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Salário-maternidade

Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar?

Os principais pontos para compreender o salário-maternidade, com base nas orientações oficiais do INSS.

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Salário-maternidade: quem tem direito e como solicitar?

Leitura informativa · Atualização editorial: outubro de 2026

O que é salário-maternidade?

É um benefício previdenciário relacionado ao afastamento das atividades em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção e outras situações previstas na legislação.

Quem pode ter direito?

O direito depende da categoria previdenciária e da situação concreta. Entre as pessoas potencialmente contempladas estão seguradas empregadas, domésticas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e pessoas desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurado.

É necessário cumprir carência?

Segundo as orientações oficiais do INSS atualizadas em 2025, a carência está dispensada para todas as categorias, mas é necessário demonstrar a qualidade de segurado na data relevante. A existência de uma contribuição isolada, por si só, não garante a concessão: os demais requisitos precisam estar preenchidos.

Importante: mesmo após parar de contribuir, a pessoa pode manter a qualidade de segurado durante o chamado período de graça, conforme as regras aplicáveis ao caso.

Quanto tempo dura?

Em regra, são 120 dias para parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e natimorto. Existem hipóteses específicas com duração diferente, como o aborto não criminoso, que pode ensejar 14 dias conforme a orientação do INSS.

Como solicitar?

Dependendo do vínculo de trabalho, o pagamento ou requerimento pode ocorrer por canais diferentes. Consulte o serviço no Meu INSS e as orientações oficiais antes de protocolar.

Fonte para consulta

As orientações gerais deste artigo foram elaboradas com base na página oficial do Governo Federal / INSS ↗. Consulte as regras vigentes e os detalhes antes de tomar uma decisão.

Este conteúdo é informativo e não representa análise individual do seu caso nem garantia de concessão de benefício.
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